O Instituto Moreira Salles, entidade cultural sem fins lucrativos, institui o presente edital, que regulamenta o concurso para selecionar os projetos eleitos à BOLSA DE FOTOGRAFIA ZUM/IMS 2022.
- Do objeto
Constitui objeto do presente edital a seleção de dois projetos de criação artística inéditos. O objetivo da Bolsa de Fotografia do Instituto Moreira Salles é permitir que artistas e fotógrafos desenvolvam e aprofundem sua produção no campo expandido da fotografia, nas mais variadas vertentes, sem restrição de tema, perfil ou suporte. Entende-se por projeto inédito aquele que ainda não foi apresentado publicamente, por meio de exposições, publicações, sites ou outros meios de exibição e divulgação, e/ou que não tenha sido premiado em outro edital, concurso ou competição, nem tenha recebido qualquer menção honrosa.
Como contrapartida, o resultado final dos projetos selecionados será incorporado permanentemente à Coleção de Fotografia Contemporânea do Instituto Moreira Salles. Caberá ao fotógrafo, no momento da inscrição, definir quantas obras, em que suporte e de que formato, integrarão o resultado final do projeto (ver descrição detalhada do projeto no item 3.3).
- Das condições
2.1. Estão aptas a participar do concurso pessoas físicas e jurídicas, incluindo coletivos de artistas e de fotógrafos, e estrangeiros radicados no Brasil há, no mínimo, 1 ano.
2.2. É vedada a inscrição de: (i) fotógrafos cujo conjunto de obras esteja incorporado permanentemente ao acervo do Instituto Moreira Salles; (ii) fotógrafos ou artistas que tenham sido premiados com a Bolsa de Fotografia ZUM/IMS em anos anteriores; (iii) pessoas físicas e/ou jurídicas cujos sócios tenham vínculo de parentesco com funcionários do Instituto Moreira Salles; e (iv) funcionários do Instituto Moreira Salles.
- Das inscrições
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 de junho à 17 de julho (23h59min/Horário de Brasília).
3.2. A inscrição será realizada através do site www.revistazum.com.br/bolsa2022. A ficha de inscrição deve ser preenchida e enviada até o dia 17 de julho de 2022. O projeto, em formato PDF, deve ser anexado no campo correspondente do formulário e conter:
- Título, autoria e sinopse do projeto de até 5 linhas;
- Apresentação do projeto (até 2 páginas A4);
- Portfólio de imagens que farão parte do projeto, nos casos de trabalho em andamento (até 10 páginas A4; para arquivos multimídia, enviar apenas o link);.
- Outras informações que permitam a avaliação do projeto (até 10 páginas A4);.
- Cronograma de execução do projeto (1 página A4);
- Orçamento estimado do projeto (1 página A4);
- Descrição do resultado final que será incorporado à Coleção de Fotografia Contemporânea do Instituto Moreira Salles. A descrição deve conter o número estimado de fotografias obras, formato e suporte (1 página A4);
- Currículo do candidato (1 página A4);
- Portfólio resumido (até 20 páginas A4; para arquivos multimídia, enviar apenas o link)
- Cópia do RG e CPF;
- Para estrangeiros, cópia de documento que comprove residência no Brasil há, no mínimo, 1 ano.
3.3. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto, as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 3.2 ou as que contrariem qualquer dos itens deste edital.
3.4. O projeto deverá ser enviado na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à postagem.
3.5. Cada candidato poderá se inscrever com apenas 1 (um) projeto neste edital.
- Da seleção
4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
- habilitação dos projetos, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste edital;
- avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios previstos neste edital, pela Comissão de Seleção, a ser constituída por profissionais do Instituto Moreira Salles e convidados de reconhecida experiência na área fotográfica.
4.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes norteadoras na avaliação dos projetos:
- qualidade artística;
- qualificação do candidato; e
- viabilidade prática.
4.3. Em razão da pandemia de Covid-19, todos os projetos deverão respeitar rigorosamente as orientações de saúde determinadas pelas autoridades dos municípios onde serão realizados. Se julgar necessário, o candidato deverá indicar no item 3.3.4 as providências que serão tomadas para a adequada realização de sua proposta.
4.4. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir das diretrizes gerais descritas no item 4.2.
4.5. O resultado final com a relação dos dois projetos selecionados será divulgado no site da revista ZUM (www.revistazum.com.br) em agosto de 2022.
4.6. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do resultado final da seleção.
- Da bolsa
5.1. Para a viabilização dos projetos selecionados a partir deste edital, inclusive a produção do respectivo resultado final para incorporação ao Acervo do Instituto Moreira Salles, serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor bruto de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
5.2. Os bolsistas selecionados deverão enviar ao IMS, no prazo de até 10 dias úteis a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:
- dados bancários (banco, agência e conta corrente);
- comprovante de residência; e
- contrato assinado.
5.3. O pagamento da bolsa, descontados o imposto de renda à alíquota estabelecida pela Receita Federal do Brasil na ocasião do pagamento e eventuais tributos instituídos durante a vigência deste Edital, será efetuado em 3 (três) parcelas, da seguinte forma:
- 70% após a assinatura do contrato;
- 15% em até 10 dias úteis após a entrega do relatório e do primeiro encontro referidos, respectivamente, nos itens 6.5 e 6.6 a seguir; e
- 15% após a entrega do resultado final do projeto.
- Das obrigações
6.1 Os bolsistas selecionados obrigam-se a realizar e entregar, em endereço que será indicado posteriormente, o resultado final dos respectivos projetos no período de 8 meses a partir do depósito da primeira parcela da bolsa, em endereço que será informado posteriormente pela equipe técnica do Instituto Moreira Salles.
6.2. Os bolsistas selecionados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado. Eventuais mudanças no projeto deverão ser discutidas com a coordenação da Bolsa de Fotografia ZUM/IMS.
6.3. Os bolsistas selecionados, ao término do projeto, realizarão uma conversa aberta ao público para apresentar os resultados dos projetos, em local definido pelo Instituto Moreira Salles.
6.4. Ficam sob a responsabilidade dos bolsistas selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive eventuais autorizações e pagamentos de direitos autorais e de imagem, de acordo com a legislação vigente, os quais deverão ser comprovados documentalmente.
6.5. No prazo de 120 dias após o depósito da primeira parcela da bolsa, os selecionados deverão encaminhar ao IMS relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios, se houver.
6.6. Para acompanhar o desenvolvimento do projeto, serão realizados dois encontros entre o bolsista selecionado e a Comissão de Seleção em datas a serem acordadas entre as partes.
6.7. O resultado final dos projetos será incorporado à Coleção de Fotografia Contemporânea do Instituto Moreira Salles e veiculado nos canais de divulgação da revista ZUM. O Instituto Moreira Salles poderá, mas não estará obrigado a, exibir e/ou publicar o resultado final dos projetos em qualquer meio ou forma, mediante o compromisso de manter as intenções originais do fotógrafo.
6.8. O bolsista selecionado licenciará ao Instituto Moreira Salles o direito de exclusividade para exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado final dos projetos pelo prazo de 1 ano a contar da sua data de entrega. Durante este prazo, qualquer utilização do resultado final do projeto, incluindo, mas não se limitando à exibição, à publicação e à comercialização, em qualquer meio ou forma, dependerá da aprovação prévia e por escrito do Instituto Moreira Salles.
6.9. Após o prazo referido no item 6.8 acima, o Instituto Moreira Salles terá o direito de exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar, por qualquer meio ou forma, o resultado final do projeto em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural do Instituto Moreira Salles.
6.10. Após o prazo referido no item 6.8 acima, o bolsista selecionado poderá dispor integralmente do resultado final do projeto, observada a disposição do item 7 a seguir.
- Dos créditos
Toda e qualquer divulgação do resultado final do projeto deverá ser sempre acompanhado do seguinte crédito:
“Realizado com incentivo da Bolsa de Fotografia ZUM/IMS”.
- Das disposições gerais
8.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
8.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
8.3. O Instituto Moreira Salles não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados, sendo essas de total e exclusiva responsabilidade dos bolsistas selecionados.
8.4. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do bolsista selecionado, dos recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8.5. O bolsista selecionado será o único e exclusivo responsável pela realização do seu projeto, nas esferas civil, criminal e outras, isentando o Instituto Moreira Salles de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
8.6. O presente edital ficará à disposição dos interessados no site www.revistazum.com.br.