O Instituto Moreira Salles, entidade cultural sem fins lucrativos, institui o presente edital, que regulamenta o concurso para selecionar os projetos eleitos à BOLSA ZUM/IMS 2023.
- Do objeto
Constitui objeto do presente edital a seleção de dois projetos de criação artística inéditos. O objetivo da Bolsa do Instituto Moreira Salles é permitir que artistas e coletivos desenvolvam e aprofundem sua produção em fotografia e vídeo, sem restrição de tema, perfil ou suporte.
Entende-se por projeto inédito aquele que ainda não foi apresentado publicamente, por meio de exposições, publicações, sites ou outros meios de exibição e divulgação, e/ou que não tenha sido premiado em outro edital, concurso ou competição, nem tenha recebido menção honrosa.
Como contrapartida, caberá ao artista ou coletivo sugerir um resultado final do projeto, que será incorporado permanentemente à Coleção Contemporânea do Instituto Moreira Salles (ver item 3.3).
- Das condições
2.1. Estão aptas a participar do concurso pessoas físicas e jurídicas, incluindo coletivos de artistas e estrangeiros radicados no Brasil há, no mínimo, 1 ano.
2.2. É vedada a inscrição de: (i) artistas ou coletivos cujo acervo esteja incorporado permanentemente ao acervo do Instituto Moreira Salles; (ii) artistas ou coletivos que tenham sido premiados com a Bolsa ZUM/IMS em anos anteriores; (iii) pessoas físicas e/ou jurídicas cujos sócios tenham vínculo de parentesco com funcionários do Instituto Moreira Salles; e (iv) funcionários do Instituto Moreira Salles.
- Das inscrições
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 de junho a 23 de julho (23h59min/Horário de Brasília).
3.2. A inscrição será realizada através do site www.revistazum.com.br/bolsa2023.
3.3. A ficha de inscrição deve ser preenchida e enviada até o dia 23 de julho de 2023. O projeto, em formato PDF, deve ser anexado no campo correspondente do formulário e conter:
- Título e autoria
- Sinopse (até 5 linhas);
- Apresentação (até 2 páginas A4);
- Imagens que farão parte do projeto, nos casos de trabalho em andamento (até 10 páginas A4; para arquivos multimídia, enviar o link);
- Outras informações que permitam a avaliação do projeto (até 5 páginas A4);
- Cronograma estimado de execução (até 1 página A4);
- Orçamento estimado (até 1 página A4);
- Descrição do resultado final, que será incorporado à Coleção de Contemporânea do Instituto Moreira Salles. A descrição deve conter o número estimado de obras, formato e suporte (até 1 página A4);
- Currículo do candidato (até 1 página A4);
- Portfólio resumido (até 20 páginas A4; para arquivos multimídia, enviar o link)
- Cópia do RG e CPF;
- Para estrangeiros, cópia de documento que comprove residência no Brasil há, no mínimo, 1 ano.
3.3. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto, as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 3.2 ou as que contrariem qualquer dos itens deste edital.
3.4. O projeto deverá ser enviado na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores ao envio.
3.5. Cada candidato poderá se inscrever com apenas 1 (um) projeto neste edital.
- Da seleção
4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
- habilitação dos projetos, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste edital;
- avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios previstos neste edital, pela Comissão de Seleção, a ser constituída por profissionais do Instituto Moreira Salles e convidados de reconhecida experiência na área.
4.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes na avaliação dos projetos:
- qualidade artística;
- qualificação do candidato; e
- viabilidade.
4.3. Todos os projetos deverão respeitar as orientações de saúde determinadas pelas autoridades dos municípios onde serão realizados.
4.4. A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir das diretrizes gerais descritas no item 4.2.
4.5. Os dois projetos selecionados serão divulgados no site da revista ZUM (www.revistazum.com.br) em agosto de 2023.
4.6. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do resultado final da seleção.
- Das bolsas
5.1. Para a viabilização dos projetos selecionados a partir deste edital, inclusive a produção do respectivo resultado final para incorporação ao Acervo do Instituto Moreira Salles, serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor bruto de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.
5.2. Os bolsistas selecionados deverão enviar ao IMS, no prazo de até 10 dias úteis a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:
- dados bancários (banco, agência e conta corrente);
- comprovante de residência; e
- contrato assinado.
5.3. O pagamento da bolsa, descontados o imposto de renda à alíquota estabelecida pela Receita Federal do Brasil na ocasião do pagamento e eventuais tributos instituídos durante a vigência deste Edital, será efetuado em 3 (três) parcelas, da seguinte forma:
- 70% após a assinatura do contrato;
- 15% em até 10 dias úteis após a entrega do relatório e do primeiro encontro referidos, respectivamente, nos itens 6.5 e 6.6 a seguir; e
- 15% após a entrega do resultado final do projeto.
- Das obrigações
6.1 Os bolsistas selecionados obrigam-se a realizar o projeto e entregar seu resultado final, em uma das sedes do IMS, no período de 8 meses a partir do depósito da primeira parcela da bolsa.
6.2. Os bolsistas selecionados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado. Eventuais mudanças no projeto deverão ser aprovadas expressamente pela coordenação da Bolsa ZUM/IMS.
6.3. Os bolsistas selecionados, ao término do projeto, realizarão uma conversa aberta ao público para apresentar o resultado, em local definido em conjunto com o Instituto Moreira Salles.
6.4. Ficam sob a responsabilidade dos bolsistas selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive eventuais autorizações e pagamentos de direitos autorais e de imagem, de acordo com a legislação vigente, os quais deverão ser comprovados documentalmente.
6.5. No prazo de 120 dias após o depósito da primeira parcela da bolsa, os selecionados deverão encaminhar ao IMS o primeiro relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios, se houver.
6.6. Para acompanhar o desenvolvimento do projeto, serão realizados dois encontros entre o bolsista selecionado e a Comissão de Seleção em datas a serem acordadas entre as partes.
6.7. Caberá ao bolsista definir o resultado final dos projetos, que será incorporado à Coleção Contemporânea do Instituto Moreira Salles e divulgado pela revista ZUM. O Instituto Moreira Salles poderá exibir e/ou publicar o resultado final dos projetos em qualquer meio ou forma, mediante o compromisso de manter as intenções originais do artista.
6.8. O bolsista selecionado licenciará ao Instituto Moreira Salles o direito de exclusividade para exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar o resultado final dos projetos pelo prazo de 1 ano a contar da sua data de entrega. Durante este prazo, qualquer utilização do resultado final do projeto, incluindo, mas não se limitando à exibição, à publicação e à comercialização, em qualquer meio ou forma, dependerá da aprovação prévia e por escrito do Instituto Moreira Salles.
6.9. Após o prazo referido no item 6.8 acima, o Instituto Moreira Salles terá o direito de exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar, por qualquer meio ou forma, o resultado final do projeto em todo e qualquer evento, atividade e projeto de natureza institucional e/ou cultural do Instituto Moreira Salles.
6.10. Após o prazo referido no item 6.8 acima, o bolsista selecionado poderá dispor integralmente do resultado final do projeto, observada a disposição do item 7 a seguir.
- Dos créditos
Toda e qualquer divulgação do resultado final do projeto deverá ser sempre acompanhado do seguinte crédito:
“Realizado com incentivo da Bolsa ZUM/IMS”.
- Das disposições gerais
8.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
8.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
8.3. O Instituto Moreira Salles não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados, sendo essas de total e exclusiva responsabilidade dos bolsistas selecionados.
8.4. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do bolsista selecionado, dos recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8.5. O bolsista selecionado será o único e exclusivo responsável pela realização do seu projeto, nas esferas civil, criminal e outras, isentando o Instituto Moreira Salles de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
8.6. O presente edital ficará à disposição dos interessados no site www.revistazum.com.br.